Artigo 135, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 135
– Para efeito de aprovação de exercício de substituição em período já decorrido, o substituto deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
I
na substituição de Coletor ou de encarregado de Agência Fazendária do Estado:
a
cópia autenticada dos termos lavrados no início e no final da substituição;
b
atestado de exercício, no período, assinado pelo funcionário que o suceder na chefia da repartição;
II
na substituição de Escrivão:
a
cópia autenticada do termo de designação feita pelo Coletor em exercício;
b
declaração do Coletor em exercício, mencionando as datas do início e do término da substituição;
c
atestado de exercício referente ao período de substituição.