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Artigo 134, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

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Art. 134

– Compete ao Serviço de Exatorias orientar as repartições arrecadadoras quanto à adoção de métodos racionais de trabalho e aplicação das normas de incidência tributária ou da legislação fiscal.

Parágrafo único

– As repartições arrecadadoras sujeitam-se, ainda, à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica de cada órgão central especializado, relativamente aos assuntos da respectiva especialidade.