Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 134, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963


Art. 134

– Compete ao Serviço de Exatorias orientar as repartições arrecadadoras quanto à adoção de métodos racionais de trabalho e aplicação das normas de incidência tributária ou da legislação fiscal.

Parágrafo único

– As repartições arrecadadoras sujeitam-se, ainda, à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização específica de cada órgão central especializado, relativamente aos assuntos da respectiva especialidade.