Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 126
– Na repartição arrecadadora que tiver apenas um funcionário em exercício, este deverá, antes de entrar em férias, providenciar junto ao Serviço de Exatorias, em tempo hábil a designação de substituto.