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Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.348 de 31 de dezembro de 1963

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Art. 126

– Na repartição arrecadadora que tiver apenas um funcionário em exercício, este deverá, antes de entrar em férias, providenciar junto ao Serviço de Exatorias, em tempo hábil a designação de substituto.