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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.347 de 31 de dezembro de 1963


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, com a denominação de José Oswaldo de Araujo, á rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B, da Capital.