Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.347 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, com a denominação de José Oswaldo de Araujo, á rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B, da Capital.