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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.347 de 31 de dezembro de 1963

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, a denominação de José Osvaldo de Araujo, à rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, Quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, com a denominação de José Oswaldo de Araujo, á rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B, da Capital.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

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