Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.347 de 31 de dezembro de 1963
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, a denominação de José Osvaldo de Araujo, à rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, Quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, com a denominação de José Oswaldo de Araujo, á rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B, da Capital.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares