Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.346 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar Padre João Gualberto na vila Nova Vista, quadro B da Capital.
– Fica criado o Grupo Escolar Padre João Gualberto na vila Nova Vista, quadro B da Capital.