Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.346 de 31 de dezembro de 1963
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Padre João Gualberto, na vila Nova Vista, quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.
Art. 1º
– Fica criado o Grupo Escolar Padre João Gualberto na vila Nova Vista, quadro B da Capital.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares