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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.346 de 31 de dezembro de 1963

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Padre João Gualberto, na vila Nova Vista, quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.


Art. 1º

– Fica criado o Grupo Escolar Padre João Gualberto na vila Nova Vista, quadro B da Capital.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares