Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.345 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.