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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.345 de 31 de dezembro de 1963

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Professor Carmo Cascardo, de Morro Chic, municipio de Itajubá. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1963.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Reunidas Professor Carmo Cascardo, de Morro Chic, municipio de Itajubá.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

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