Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.345 de 31 de dezembro de 1963
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Professor Carmo Cascardo, de Morro Chic, municipio de Itajubá. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1963.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Reunidas Professor Carmo Cascardo, de Morro Chic, municipio de Itajubá.
Art. 2º
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares