Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.344 de 31 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica outorgado mandato ao Ginásio de Tombos para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
– Fica outorgado mandato ao Ginásio de Tombos para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.