Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.344 de 31 de dezembro de 1963
Outorga mandato ao Ginásio de Tombos para ministrar o ensino normal de segundo ciclo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei federal n. 8.539, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal), e do artigo 4º, §2º, do Decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.
Art. 1º
– Fica outorgado mandato ao Ginásio de Tombos para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares