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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 733 de 22 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$29.562.471,00 (vinte e nove milhões quinhentos e sessenta e dois mil quatrocentos e setenta e um reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.512.000,00 (quatro milhões quinhentos e doze mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$848.655,00 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 733 /2024