Decreto Estadual de Minas Gerais nº 733 de 22 de outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$34.923.126,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.923.126,00 (trinta e quatro milhões novecentos e vinte e três mil cento e vinte e seis reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$29.562.471,00 (vinte e nove milhões quinhentos e sessenta e dois mil quatrocentos e setenta e um reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.512.000,00 (quatro milhões quinhentos e doze mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$848.655,00 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).
ROMEU ZEMA NETO