Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 732 de 22 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$805.565,34 (oitocentos e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).