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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 732 de 22 de outubro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$805.565,34. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$805.565,34 (oitocentos e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$805.565,34 (oitocentos e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 732, de 22 de outubro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 150) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.1 17.677,00 1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.1 366.298,15 1481.14306074-4.196-0001-4440-0-71.1 205.360,00 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1 216.230,19 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 805.565,34
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 732 de 22 de outubro de 2024