Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 730 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.