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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 730 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 2º

Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 730 /2013