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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 730 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Fica declarada ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas dos municípios de Sardoá e Virgolândia em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 730 /2013