JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 730 de 22 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$175.764.015,52 (cento e setenta e cinco milhões setecentos e sessenta e quatro mil quinze reais e cinquenta e dois centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a Emenda Federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022, pelo parlamentar Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$34.936,06 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e seis centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$4.024,45 (quatro mil vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita dos Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor R$11.232.889,00 (onze milhões duzentos e trinta e dois mil oitocentos e oitenta e nove reais).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 730 /2024