Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$69.859.193,00 (sessenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e nove mil cento e noventa e três reais);
II
do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$1.878.723,65 (um milhão oitocentos e setenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$462.800,80 (quatrocentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais e oitenta centavos);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 14 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
V
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 14 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$712.800,00 (setecentos e doze mil e oitocentos reais);
VI
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202527550004, indicada em 12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 0398.48564/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$5.272.512,87 (cinco milhões duzentos e setenta e dois mil quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos);
VIII
do saldo financeiro do acordo/ajuste nº 01/2025, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$1.779.227,82 (um milhão setecentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos);
IX
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202141400009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco, para execução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$117.492,00 (cento e dezessete mil quatrocentos e noventa e dois reais);
X
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$313.000.000,04 (trezentos e treze milhões de reais e quatro centavos);
XI
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202139160020, indicada em 23 de setembro de 2021 pela Deputada Federal Áurea Carolina, para execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$328.071,81 (trezentos e vinte e oito mil setenta e um reais e oitenta e um centavos);
XIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$7.507,60 (sete mil quinhentos e sete reais e sessenta centavos);
XIV
do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$127.419,12 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e dezenove reais e doze centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$221.481,58 (duzentos e vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 559/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$1.316.838,67 (um milhão trezentos e dezesseis mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 07/2025 HRAD, firmado em 16 de dezembro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$4.811.917,21 (quatro milhões oitocentos e onze mil novecentos e dezessete reais e vinte e um centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.151.005,62 (seis milhões cento e cinquenta e um mil cinco reais e sessenta e dois centavos);
XIX
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$859.581,08 (oitocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos);
XX
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$4.071.069,00 (quatro milhões setenta e um mil sessenta e nove reais).