Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 73 de 29 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$411.873.641,87 (quatrocentos e onze milhões oitocentos e setenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.