Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.287 de 06 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Kopke, de Fronteira. (Vide Decreto nº 43.301, de 29/4/2003.)