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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.287 de 06 de dezembro de 1963

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Kopke, de Fronteira. (Vide Decreto nº 43.301, de 29/4/2003.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.287 /1963