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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.287 de 06 de dezembro de 1963

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Kopke, de Fronteira. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1963.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Kopke, de Fronteira. (Vide Decreto nº 43.301, de 29/4/2003.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares =================================== Data da última atualização: 16/5/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.287 de 06 de dezembro de 1963