Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.260 de 08 de novembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As Letras do Tesouro levarão as assinaturas do Secretário de Estado da Fazenda e do Diretor Geral do Tesouro.
– As Letras do Tesouro levarão as assinaturas do Secretário de Estado da Fazenda e do Diretor Geral do Tesouro.