Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.260 de 08 de novembro de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Será concedido o prêmio de reembolso de 3% (três por cento) ao mês sôbre o valor nominal de cada letra.