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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.260 de 08 de novembro de 1963

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Art. 3º

– Os titulos constitutivos das diversas séries serão resgatados em prazos variáveis entre 120 (cento e vinte) e 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data de emissão, consignada em cada titulo.