Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.260 de 08 de novembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os titulos constitutivos das diversas séries serão resgatados em prazos variáveis entre 120 (cento e vinte) e 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data de emissão, consignada em cada titulo.