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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.260 de 08 de novembro de 1963

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Art. 2º

– As séries, que poderão ser lançadas simultanea ou sucessivamente, terão o valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), cada uma e serão assim constituidas: Numero de TItulos Valor nominal do Titulo Total Cr$ 30.000 10.000 300.000.000,00 8.000 50.000 400.000.000,00 3.000 100.000 300.000.000,00