Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 22 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, no valor de R$102.769,00 (cento e dois mil setecentos e sessenta e nove reais);
III
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).