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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 22 de dezembro de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, no valor de R$102.769,00 (cento e dois mil setecentos e sessenta e nove reais);

III

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 726 /2014