Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 22 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, no valor de R$102.769,00 (cento e dois mil setecentos e sessenta e nove reais);
III
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).