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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 22 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$149.800.169,00 (cento e quarenta e nove milhões oitocentos mil cento e sessenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando em R$139.697.400,00 (cento e trinta e nove milhões seiscentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 726 /2014