Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 726 de 22 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$149.800.169,00 (cento e quarenta e nove milhões oitocentos mil cento e sessenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando em R$139.697.400,00 (cento e trinta e nove milhões seiscentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.