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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.208 de 29 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$35.790.733,28 (trinta e cinco milhões setecentos e noventa mil setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$34.019.042,45 (trinta e quatro milhões dezenove mil e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.