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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.206 de 29 de dezembro de 2011


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Extrema, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.