Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.206 de 29 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Extrema, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.