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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.206 de 29 de dezembro de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Extrema, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º

A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2011) As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – área para desapropriação de pleno domínio: área de terreno de 2.706,00m², de propriedade de Maria de Lourdes Ribeiro, necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Tenente e Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEB Tenente: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da ponte sobre o Córrego Tenente na estrada de acesso a Fazendas, nas coordenadas N=7.474.998,190 e E=365.119,692; daí, com o azimute de 28°36’55” e distância de 41,50m, tem-se o Ponto Auxiliar 1, nas coordenadas N=7.475.034,635 e E=365.139,575; também localizado no alinhamento da estrada de acesso a Fazendas; daí, com o azimute de 12°21’29” e distância de 22,00m, tem-se o V-0, nas coordenadas N=7.475.056,077 e E=365.144,273; ponto inicial para descrição desta área; daí, com o azimute de 285°27’52” e distância de 41,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.475.067,115 e E=365.104,374; daí, com o azimute de 15°27’50” e distância de 66,00m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.475.130,826 e E=365.121,999; daí, com o azimute de 105°27’50” e distância de 41,00m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.475.119,862 e E=365.161,631; daí, com o azimute de 195°13’26” e distância de 66,00m, tem-se o V-0, onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V-0 ao V-3, com área remanescente do mesmo proprietário, do V-3 ao V-0 com a estrada de acesso a Fazendas e BR-381 centro de Extrema, fechando-se o polígono V-0, V-1, V-2, V-3 e V-0; planta cadastral: CBI 9251000262; e II – área de servidão: área de terreno de 375,00m², de propriedade de Leonardo Lupetti, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME – trecho I – DN 350mm, definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Rio Jaguari: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.472.070,960 e E=364.100,926 foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Murilo Diniz Marcondes Filho e Leonardo Lupetti, sendo o V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba 12; daí, com o azimute de 208°25’08’’ e distância de 27,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.472.047,115 e E=364.088,023; daí, com o azimute de 200º11’46” e distância de 24,00m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.472.024,377 e E=364.079,659; daí, com o azimute de 215º57’17” e distância de 63,00m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.471.970,844 e E=364.046,267; daí, com o azimute de 221°31’18” e distância de 11,00m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.471.962,759 e E=364.039,108, localizado na margem direita do córrego sem nome, ponto final para descrição desta gleba 12, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Leonardo Lupetti; planta cadastral: CBI 9251000323.