Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.202 de 28 de dezembro de 2011
Art. 2º
Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Ordinário.
Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Ordinário.