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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.202 de 28 de dezembro de 2011

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG S.A., no valor de R$30.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.9º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em favor Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG S.A., na ação Capitalização do BDMG – 5.20.1 23. 123.721.6009.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Ordinário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.202 de 28 de dezembro de 2011