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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 720 de 17 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$303.520.330,99 (trezentos e três milhões quinhentos e vinte mil trezentos e trinta reais e noventa e nove centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$6.947.394,00 (seis milhões novecentos e quarenta e sete mil trezentos e noventa e quatro reais);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 844196/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$24.659,63 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do Convênio nº 880084/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$12.237,01 (doze mil duzentos e trinta e sete reais e um centavo).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 720 /2024