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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 717 de 04 de novembro de 2022

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Art. 3º

– As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro 2021.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 717 /2022