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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 717 de 04 de novembro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 717 /2022