Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 717 de 04 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I.