Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.169 de 12 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.391.606,00 (onze milhões trezentos e noventa e um mil seiscentos e seis reais);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor R$74.115.179,00 (setenta e quatro milhões cento e quinze mil cento e setenta e nove reais);
III
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da Receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$257.924.642,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões novecentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais);
IV
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da Receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP, no valor de R$35.038.599,00 (trinta e cinco milhões trinta e oito mil quinhentos e noventa e nove reais); e
V
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da Receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP, no valor de R$54.633.828,00 (cinquenta e quatro milhões seiscentos e trinta e três mil oitocentos e vinte e oito reais).