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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.169 de 12 de dezembro de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.391.606,00 (onze milhões trezentos e noventa e um mil seiscentos e seis reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor R$74.115.179,00 (setenta e quatro milhões cento e quinze mil cento e setenta e nove reais);

III

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da Receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, do Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$257.924.642,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões novecentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais);

IV

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da Receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP, no valor de R$35.038.599,00 (trinta e cinco milhões trinta e oito mil quinhentos e noventa e nove reais); e

V

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da Receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP, no valor de R$54.633.828,00 (cinquenta e quatro milhões seiscentos e trinta e três mil oitocentos e vinte e oito reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.169 /2011