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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.169 de 12 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$433.103.854,00 (quatrocentos e trinta e três milhões cento e três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais), não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.169 /2011