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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 30 de novembro de 2004

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$1.112.268,00 (um milhão, cento e doze mil, duzentos e sessenta e oito reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Assistência Social, onerando em R$37.291,00 (trinta e sete mil e duzentos e noventa e um reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.