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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 20 de dezembro de 2013

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.142.906,72 (um milhão cento e quarenta e dois mil novecentos e seis reais e setenta e dois centavos).