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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 20 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$49.348.668,68 (quarenta e nove milhões trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$2.436.941,18 (dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil novecentos e quarenta e um reais e dezoito centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.