Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 14 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Graduação em Pedagogia (Educação do Campo) – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.