Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 14 de novembro de 2012
Reconhece o Curso de Graduação em Pedagogia (Educação do Campo) – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 875/12, de 25 de setembro de 2012, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Graduação em Pedagogia (Educação do Campo) – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Nárcio Rodrigues da Silveira