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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 14 de novembro de 2012

Reconhece o Curso de Graduação em Pedagogia (Educação do Campo) – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 875/12, de 25 de setembro de 2012, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Graduação em Pedagogia (Educação do Campo) – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no Município de Montes Claros.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Nárcio Rodrigues da Silveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 14 de novembro de 2012