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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 04 de novembro de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Abaeté 2 – Paineiras 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abaeté, Paineiras e Morada Nova de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Abaeté, Paineiras e Morada Nova de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Abaeté 2 – Paineiras 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abaeté, Paineiras e Morada Nova de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 716, de 4 de novembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da Subestação Abaeté, o caminhamento toma o rumo de 81°09'53"SO, atingindo o vértice Torre T01, distanciado de 78,84 m da Subestação Abaeté. No vértice Torre T01, defletido de 34°34'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°15'27"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 381,95 m do vértice Torre T01. No vértice MV02, defletido de 36°50'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°25'02"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 161,78 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 54°53'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°18'16"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 371,68 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 39°06'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°11'16"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 874,97 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 6°39'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°50'54"NO, atingindo o vértice MV05A, distanciado de 817,54 m do vértice MV05. No vértice MV05A, defletido de 30°35'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°15'27"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.182,56 m do vértice MV05A. No vértice MV06, defletido de 20°17'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°01'49"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 116,80 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 36°46'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°44'34"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 328,58 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 18°55'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°48'38"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 5.192,18 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 11°40'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°08'20"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 616,25 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 10°45'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°53'41"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 3.572,26 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 15°55'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°01'39"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 2.661,15 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 4°23'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°22'12"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.104,24 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 14°29'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°51'51"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.991,08 m do vértice MV13. No vértice MV16, defletido de 6°36'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°28'30"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.647,68 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 14°25'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°02'47"NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 626,61 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 39°52'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°54'47"NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 363,55 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 36°16'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°38'33"NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 2.557,10 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 29°19'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°40'48"NE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 1.483,49 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 10°00'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°41'12"NE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 975,63 m do vértice MV21. No vértice MV22, defletido de 28°48'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°29'50"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 384,71 m do vértice MV22. No vértice MV04, defletido de 89°58'53" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°29'03"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 417,63 m do vértice MV04. No vértice MV03, defletido de 16°54'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°34'52"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 448,63 m do vértice MV03. No vértice MV01, defletido de 68°54'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°19'47"NE, atingindo o vértice Subestação Paineiras, distanciado de 95 m do vértice MV01, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 29.451,91 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.356.152,80 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 716 de 04 de novembro de 2022