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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 713 de 15 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.987.324,00 (vinte e oito milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 713 /2024