Decreto Estadual de Minas Gerais nº 713 de 15 de outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$28.987.324,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.987.324,00 (vinte e oito milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$27.135.876,87 (vinte e sete milhões cento e trinta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$16.668,81 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$436.183,77 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e oitenta e três reais e setenta e sete centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$61.435,85 (sessenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.165.939,55 (um milhão cento e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 812/2022, firmada em 12 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$17.264,84 (dezessete mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1415/2022, firmada em 13 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$69.053,43 (sessenta e nove mil cinquenta e três reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1684/2022, firmada em 23 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$72.093,33 (setenta e dois mil noventa e três reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 4070/2021, firmada em 29 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$12.807,55 (doze mil oitocentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
ROMEU ZEMA NETO