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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 713 de 15 de outubro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$28.987.324,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.987.324,00 (vinte e oito milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$27.135.876,87 (vinte e sete milhões cento e trinta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$16.668,81 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$436.183,77 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e oitenta e três reais e setenta e sete centavos);

IV

do excesso de arrecadação da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$61.435,85 (sessenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.165.939,55 (um milhão cento e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 812/2022, firmada em 12 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$17.264,84 (dezessete mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 1415/2022, firmada em 13 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$69.053,43 (sessenta e nove mil cinquenta e três reais e quarenta e três centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1684/2022, firmada em 23 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$72.093,33 (setenta e dois mil noventa e três reais e trinta e três centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 4070/2021, firmada em 29 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$12.807,55 (doze mil oitocentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 713, de 15 de outubro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 146) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1 394.984,08 1071.06183050-4.335-0001-4490-0-10.1 5.015,92 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.21605110-4.363-0001-3390-1-10.1 887.650,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 100.000,00 1261.12368170-4.532-0001-3350-0-10.1 135.509,64 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695100-4.328-0001-3390-1-10.7 15.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.265-0001-4490-0-10.1 11.000.000,00 1301.26572117-4.291-0001-3390-0-10.1 320.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 7.574,12 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 119.006,05 2181.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 10.763,12 2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 5.230,83 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 110.864,75 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 436.183,77 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3 501,87 2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 4.958,64 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 35.000,00 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 13.999.848,00 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1 1.227.375,40 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-63.1 17.903,50 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 153.954,31 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.987.324,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 32.000,00 1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 368.000,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 139.958,64 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 887.650,00 1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1 501,87 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1 109.292,48 1261.12368168-4.520-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1261.12368170-4.531-0001-3350-0-10.1 13.333,19 1261.12368170-4.533-0001-3350-0-10.1 12.883,97 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.343-0001-3390-0-10.7 15.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 320.000,00 1301.04130085-4.205-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00 1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1 7.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 7.574,12 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 94.195,94 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 35.000,00 4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1 638,66 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1 13.999.848,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 27.135.876,87
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