Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Ficam suprimidos: três lugares de conferentes de revisão; um oficial de 1ª classe (encadernador); um revisor, um impressor, um contramestre.