Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 24
– São efetivos os cargos de ajudante do Chefe das Oficinas, chefe da Revisão do órgão oficial, almoxarife e o de contador.
– São efetivos os cargos de ajudante do Chefe das Oficinas, chefe da Revisão do órgão oficial, almoxarife e o de contador.